Depois da supressão de uma ligação e consequente atraso na chegada, vários passageiros alemães decidiram afogar as suas mágoas com dois Aperol Spritz, esperando o reembolso da companhia aérea ao abrigo da regulação europeia. Agora, um tribunal local decidiu a favor da transportadora.
A União Europeia tem em vigor a normativa EU261, uma das maiores legislações de protecção do consumidor em casos de atrasos de voos, e que dita com clareza os deveres das companhias aéreas face aos passageiros em caso de irregularidades nas suas operações. Ao longo dos anos, já assistimos a todo o tipo de julgamentos legais envolvendo a EU261, mas este será, com toda a certeza, um dos mais interessantes.
Neste caso, os preponentes tinham reservado um voo de Miami para Hanover, com escalas em Nova York e Londres. No entanto, o voo de Londres para Hanover acabou por ser cancelado, sendo os passageiros recambiados para um outro voo rumo a Hamburgo (via Madrid), de onde foi necessário apanhar um comboio para Hanover. No fim de contas, acabaram por chegar com um atraso de 4h30 face ao inicialmente previsto.
Dado o tempo de atraso, os passageiros tinham direito a uma compensação individual de 600€, bem como ao reembolso de todas as despesas incorridas com refeições e bebidas durante as escalas. Esse montante acabou por totalizar 20,80€ em Madrid, e 88€ em Londres. E é aqui que surge a disputa. Após cuidada análise das despesas, a companhia aérea acabou por recusar o reembolso das bebidas alcoólicas consumidas pelos passageiros durante as escalas, levando os clientes a abrir uma acção em tribunal… à conta de dois aperol spritz (total de 34€)!
De acordo com o Spiegel, o Tribunal Distrital de Hanover julgou o caso na passada sexta-feira e decidiu a favor da companhia aérea. Na base da sua decisão, o juiz refere que bebidas alcoólicas não podem ser consideradas “refrescos”, (“refreshments”, o termo exacto utilizado no decreto) não sendo por isso o seu reembolso obrigatório ao abrigo da legislação EU261.
De acordo com a regulamentação de direitos dos passageiros aéreos, as companhias devem oferecer aos passageiros o reembolso de “refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera”. Assim sendo, porque decidiu então o juiz que o álcool não constitui um “refresco”? De acordo com o seu argumento, todas as bebidas com algum teor de álcool têm precisamente o efeito oposto de “refrescar”, dado o efeito diurético do álcool, que pode levar à desidratação, pelo que não deverão ser cobertas ao abrigo da EU261.
Embora esta decisão não vincule de forma alguma outras situações semelhantes, pode ainda ser usada como referência para futuras decisões.
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